Projeto obriga empresa a dar café da manhã e almoço ao trabalhador da obra

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de agosto de 2026, um projeto que obriga a empresa de construção a fornecer café da manhã e almoço a todos os trabalhadores do canteiro de obras.
O que o projeto exige
A obrigação vale qualquer que seja o tipo de contrato — e esse é o ponto central do texto. Na obra convivem empregado com carteira assinada, trabalhador de empresa terceirizada e contratado por prazo determinado, e hoje o tratamento em relação à alimentação varia conforme o vínculo e a convenção coletiva de cada região.
A empresa poderia cumprir a exigência de duas formas: fornecendo a refeição diretamente, no próprio canteiro, ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é o mecanismo pelo qual o empregador oferece vale ou refeição com incentivo fiscal.
O projeto é o PL 2134/03, do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO), e teve parecer favorável da deputada Ana Pimentel (PT-MG).
Um projeto de 2003
Vale reparar no número: 2134 de 2003. A proposta tramita há mais de vinte anos e agora venceu mais uma etapa. Ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ser votada pela Câmara e pelo Senado.
Enquanto isso não acontece, a regra não vale. Se alguém disser que a empresa já é obrigada a servir almoço porque "foi aprovado na Câmara", está confundindo aprovação em comissão com lei em vigor. São coisas diferentes, e a distância entre uma e outra pode ser de anos — como esse mesmo projeto demonstra.
O que vale hoje na obra
Na ausência de lei federal específica, o que rege a alimentação do trabalhador da construção é a convenção ou o acordo coletivo da categoria, negociado pelo sindicato de cada base territorial. Muitos desses instrumentos já preveem café da manhã, almoço ou vale-refeição, com valores próprios, e o descumprimento pode ser cobrado.
Outro ponto que independe do projeto é a estrutura do canteiro. As normas de segurança e saúde no trabalho já exigem local adequado para as refeições, com condições mínimas de higiene e conforto — o que é diferente de a empresa custear a comida.
Cuidado com golpe
Toda vez que uma pauta trabalhista aparece nas redes, surge junto a promessa fácil: perfis anunciando "indenização garantida do vale-refeição atrasado" mediante um Pix adiantado, ou pedindo senha do aplicativo do banco para "consultar valores a receber". Ninguém pode garantir resultado de processo, e cobrança antecipada por Pix para liberar direito trabalhista é golpe.
Se a dúvida é sobre o que a convenção coletiva da sua categoria garante, ou sobre verbas que não foram pagas na rescisão, o caminho é procurar um profissional de sua confiança para analisar os documentos.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.