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Trabalho

Faltas justificadas: os casos em que a empresa não pode descontar o salário

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 12 de out. de 2026
Relógio de ponto eletrônico preso na parede de uma fábrica, abaixo de uma placa com os dizeres "CONTROLE DE PONTO".

Quem trabalha de carteira assinada pode faltar em algumas situações sem perder um centavo do salário. A lista está no artigo 473 da CLT e inclui casamento, morte de parente próximo, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, prova de vestibular e exames preventivos de câncer, entre outros casos. Nesses dias, a falta é justificada por lei e a empresa não pode descontar.

Os motivos previstos na CLT

Cada situação tem um limite próprio de dias. Os principais são:

  • Luto: até 2 dias seguidos pela morte do cônjuge, pai, mãe, avós, filhos, netos, irmãos ou de pessoa que dependa economicamente do trabalhador e esteja declarada na carteira de trabalho.
  • Casamento: até 3 dias seguidos.
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada: 5 dias seguidos, contados a partir da data do nascimento.
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, com comprovante.
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, seguidos ou não.
  • Vestibular: os dias de prova para entrar na faculdade.
  • Justiça: o tempo necessário quando a pessoa precisa comparecer a uma audiência.
  • Serviço militar: o período exigido pelas obrigações do alistamento.

A lei também protege quem é chamado para representar o sindicato em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil faz parte.

Gravidez, filhos pequenos e exames de câncer

Três incisos mais recentes interessam diretamente às famílias:

  • O trabalhador pode acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gestação.
  • Pai ou mãe tem 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos a uma consulta médica.
  • Qualquer empregado pode faltar até 3 dias a cada 12 meses para fazer exames preventivos de câncer, com comprovação. Uma lei de 2026 passou a obrigar a empresa a avisar os funcionários sobre esse direito, inclusive para o exame de HPV.

E a licença-paternidade?

Os 5 dias pelo nascimento do filho são a chamada licença-paternidade. Quando a criança nasce com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika, o prazo sobe para 20 dias.

Existe uma lei que amplia a licença-paternidade de forma gradual, mas ela tem um calendário próprio para começar a valer. Enquanto essa ampliação não entrar em vigor, a regra geral continua sendo de 5 dias. O portal detalhou essa transição na reportagem sobre a licença-paternidade de 20 dias e quando ela começa a valer.

Falta justificada não é a mesma coisa que atestado médico

Muita gente confunde as duas situações. As faltas do artigo 473 dependem de um fato da vida: um casamento, uma morte, um nascimento, uma prova. O trabalhador apresenta o documento que comprova o fato, como certidão de óbito, certidão de casamento ou comprovante da doação, e a ausência é abonada.

Já a falta por doença do próprio trabalhador não está nessa lista. Ela é justificada pelo atestado médico, com base em outra lei, a Lei 605/1949. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, o caso passa para o INSS, como mostra a matéria sobre até quando a empresa paga o atestado.

O que observar na prática

  • A falta justificada não pode virar desconto no salário nem tirar o descanso semanal remunerado.
  • Guarde o comprovante do motivo e entregue à empresa assim que possível.
  • A convenção coletiva da categoria pode dar mais dias do que a CLT. Nunca menos.

Se o desconto apareceu no contracheque mesmo com o documento entregue, vale procurar um profissional de sua confiança para analisar o caso.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.