Faltas justificadas: os casos em que a empresa não pode descontar o salário

Quem trabalha de carteira assinada pode faltar em algumas situações sem perder um centavo do salário. A lista está no artigo 473 da CLT e inclui casamento, morte de parente próximo, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, prova de vestibular e exames preventivos de câncer, entre outros casos. Nesses dias, a falta é justificada por lei e a empresa não pode descontar.
Os motivos previstos na CLT
Cada situação tem um limite próprio de dias. Os principais são:
- Luto: até 2 dias seguidos pela morte do cônjuge, pai, mãe, avós, filhos, netos, irmãos ou de pessoa que dependa economicamente do trabalhador e esteja declarada na carteira de trabalho.
- Casamento: até 3 dias seguidos.
- Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada: 5 dias seguidos, contados a partir da data do nascimento.
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, com comprovante.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, seguidos ou não.
- Vestibular: os dias de prova para entrar na faculdade.
- Justiça: o tempo necessário quando a pessoa precisa comparecer a uma audiência.
- Serviço militar: o período exigido pelas obrigações do alistamento.
A lei também protege quem é chamado para representar o sindicato em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil faz parte.
Gravidez, filhos pequenos e exames de câncer
Três incisos mais recentes interessam diretamente às famílias:
- O trabalhador pode acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gestação.
- Pai ou mãe tem 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos a uma consulta médica.
- Qualquer empregado pode faltar até 3 dias a cada 12 meses para fazer exames preventivos de câncer, com comprovação. Uma lei de 2026 passou a obrigar a empresa a avisar os funcionários sobre esse direito, inclusive para o exame de HPV.
E a licença-paternidade?
Os 5 dias pelo nascimento do filho são a chamada licença-paternidade. Quando a criança nasce com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika, o prazo sobe para 20 dias.
Existe uma lei que amplia a licença-paternidade de forma gradual, mas ela tem um calendário próprio para começar a valer. Enquanto essa ampliação não entrar em vigor, a regra geral continua sendo de 5 dias. O portal detalhou essa transição na reportagem sobre a licença-paternidade de 20 dias e quando ela começa a valer.
Falta justificada não é a mesma coisa que atestado médico
Muita gente confunde as duas situações. As faltas do artigo 473 dependem de um fato da vida: um casamento, uma morte, um nascimento, uma prova. O trabalhador apresenta o documento que comprova o fato, como certidão de óbito, certidão de casamento ou comprovante da doação, e a ausência é abonada.
Já a falta por doença do próprio trabalhador não está nessa lista. Ela é justificada pelo atestado médico, com base em outra lei, a Lei 605/1949. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, o caso passa para o INSS, como mostra a matéria sobre até quando a empresa paga o atestado.
O que observar na prática
- A falta justificada não pode virar desconto no salário nem tirar o descanso semanal remunerado.
- Guarde o comprovante do motivo e entregue à empresa assim que possível.
- A convenção coletiva da categoria pode dar mais dias do que a CLT. Nunca menos.
Se o desconto apareceu no contracheque mesmo com o documento entregue, vale procurar um profissional de sua confiança para analisar o caso.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.