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Trabalho

Acidente de trabalho: o que conta, a CAT, a estabilidade de 12 meses e o FGTS

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 15 de out. de 2026
Capacete, luvas e colete sobre uma bancada em um canteiro de obras, com a placa USE O CAPACETE ao fundo.

Quem sofre acidente de trabalho e fica afastado recebendo o auxílio-doença acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego depois que o benefício termina (Lei 8.213/1991, art. 118). A empresa deve comunicar o acidente à Previdência pela CAT até o primeiro dia útil seguinte e, durante o afastamento, continua obrigada a depositar o FGTS.

O que conta como acidente de trabalho

Pela lei, acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho e provoca lesão ou perturbação que leve à morte ou à perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar (art. 19). Também entram:

  • a doença profissional, típica de certa atividade, e a doença do trabalho, causada pelas condições em que o serviço é feito (art. 20);
  • agressões, sabotagens, incêndios e outros acidentes sofridos no local e no horário de trabalho, inclusive por culpa de colega (art. 21);
  • acidentes em viagem a serviço da empresa e nas pausas para refeição ou descanso;
  • o acidente de trajeto, no caminho de casa para o trabalho ou na volta, qualquer que seja o meio de locomoção (art. 21, IV, "d").

O acidente de trajeto teve idas e vindas. A Medida Provisória 905/2019 chegou a tirá-lo da lei, mas foi revogada em abril de 2020, sem virar lei, e o texto original voltou a valer. Assim, o trajeto segue equiparado a acidente de trabalho. Já a doença degenerativa, a ligada à idade e a que não causa incapacidade não contam como doença do trabalho.

A CAT: quem emite e em qual prazo

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que informa o acidente à Previdência. Pelo artigo 22 da Lei 8.213, a empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente, sob pena de multa. O acidentado, os dependentes e o sindicato recebem cópia.

Se a empresa não emitir, a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por qualquer autoridade pública, e nesses casos não vale o prazo do primeiro dia útil. A falta da CAT pode atrapalhar o reconhecimento do benefício acidentário e da estabilidade, por isso a orientação de um profissional de sua confiança faz diferença.

Estabilidade de 12 meses depois da volta

O artigo 118 da Lei 8.213 assegura ao acidentado a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses a partir do fim do auxílio-doença acidentário, que passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária acidentário, mesmo que ele receba depois o auxílio-acidente. O Tribunal Superior do Trabalho detalha a regra na Súmula 378:

  • em regra, é preciso ter ficado afastado mais de 15 dias e recebido o benefício acidentário;
  • se a doença ligada ao trabalho só for constatada depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida;
  • quem tem contrato por prazo determinado, como o de experiência, também tem direito.

Sobre o tema, veja também como o STF tratou a proteção da grávida e do acidentado contra a demissão. Quem fica com sequela que reduz a capacidade pode ter direito, ainda, ao auxílio-acidente, pago junto com o salário.

FGTS durante o afastamento

No afastamento comum por doença, a empresa deposita o FGTS só dos primeiros 15 dias. No acidente de trabalho é diferente: a Lei 8.036/1990 (art. 15, §5º) torna o depósito obrigatório durante toda a licença por acidente, mesmo enquanto o trabalhador recebe da Previdência. Depósito que faltar nesse período pode ser cobrado da empresa.

Cuidado com golpe

Acidentado afastado costuma receber ligações de supostos "despachantes" que prometem aprovar o benefício acidentário ou o auxílio-acidente em poucos dias. Eles pedem foto do documento, a senha de acesso aos serviços do INSS ou um Pix para "agilizar a perícia".

A Previdência não cobra para analisar pedido, e nenhum órgão público pede Pix ou senha por telefone ou mensagem. Desconfie de quem cria pressa e procure um profissional de sua confiança para olhar o seu caso.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.