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Trabalho

Insalubridade e periculosidade: quem recebe, quanto vale e por que não dá para somar

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 22 de out. de 2026
Trabalhador de costas, de macacão, luvas e máscara respiratória, diante de tanques metálicos numa indústria, sob a placa USO OBRIGATÓRIO DE EPI.

Quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde tem direito ao adicional de insalubridade, de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. Quem enfrenta risco acentuado, como inflamáveis, explosivos ou eletricidade, recebe o adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base. Os dois não se somam: quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso.

Insalubridade: graus e base de cálculo

O art. 192 da CLT prevê 40% no grau máximo, 20% no médio e 10% no mínimo, quando a exposição passa dos limites de tolerância das normas do Ministério do Trabalho, reunidos na NR-15. Ruído, calor, poeira, produtos químicos e agentes biológicos, como no trabalho em hospitais e na coleta de lixo, são exemplos comuns.

A base de cálculo é um ponto em disputa. A CLT fala em salário mínimo, mas a Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagem do empregado e também proíbe que o juiz troque essa base por decisão própria. Em 2008, uma liminar do STF na Reclamação 6.266 suspendeu a parte da Súmula 228 do TST que mandava usar o salário básico. Na prática, enquanto não houver lei nova ou norma coletiva da categoria com outra base, o adicional continua sendo calculado sobre o salário mínimo vigente.

Periculosidade: quem tem direito

Pelo art. 193 da CLT, são perigosas as atividades com exposição permanente a:

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • roubos ou violência física na segurança pessoal ou patrimonial, como no trabalho de vigilante;
  • colisões, atropelamentos e violência no trabalho dos agentes das autoridades de trânsito;
  • trabalho em motocicleta (§ 4º).

O valor é de 30% sobre o salário, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros (§ 1º). Para quem usa moto no trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 2.021/2025, com o novo Anexo V da NR-16, que entrou em vigor em abril de 2026. Ela deixa de fora, por exemplo, o uso da moto só no trajeto entre a casa e o trabalho e o uso eventual ou por tempo muito reduzido.

Não dá para acumular

O § 2º do art. 193 permite que o empregado opte pelo adicional de insalubridade, se ele for devido. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em incidente de recursos repetitivos (IRR 239-55.2011.5.02.0319, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, julgado em setembro de 2019), que essa regra continua valendo e proíbe somar os dois adicionais, mesmo quando eles decorrem de fatos diferentes. O trabalhador fica com o que pagar mais.

Perícia e equipamento de proteção

A caracterização depende de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). Na Justiça, o juiz nomeia um perito. Desde a mesma portaria de 2025, o laudo da empresa deve ficar disponível aos trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização.

O equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar a insalubridade quando realmente elimina o risco, como diz a Súmula 80 do TST. Mas, pela Súmula 289, só entregar o aparelho não basta: a empresa precisa tomar medidas que reduzam ou eliminem o risco, entre elas cuidar do uso efetivo do equipamento. Se o risco acaba, o direito ao adicional também acaba (CLT, art. 194).

Adicional não é aposentadoria especial

O adicional é uma verba trabalhista paga pela empresa e entra no cálculo de férias, 13º e FGTS enquanto for pago. A aposentadoria especial é outra coisa: depende das regras do INSS e de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Receber o adicional pode ajudar como indício, mas não prova sozinho o tempo especial, e quem não recebe o adicional também pode ter tempo especial reconhecido. Veja as regras no guia de aposentadoria do INSS.

Cuidado com golpe

Criminosos procuram trabalhadores de fábricas, hospitais e postos de combustível prometendo "revisão do adicional" ou valores atrasados prontos para sacar. Para iniciar o serviço, pedem um depósito antecipado, uma taxa de laudo ou os dados da conta bancária.

Perícia judicial é marcada pelo juiz no processo, e ninguém sério cobra para liberar dinheiro que estaria "parado". Na dúvida, não faça pagamento nem passe senhas e procure um profissional de sua confiança.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.