Compra pela internet: 7 dias para desistir e receber todo o dinheiro de volta

Quem compra pela internet, por telefone ou de vendedor que vai até a casa tem 7 dias para desistir da compra, sem precisar explicar o motivo. É o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ao desistir, a pessoa recebe de volta todo o valor pago, com correção, inclusive o frete.
Por que a regra vale só fora da loja física
A lei parte de uma ideia simples: quem compra sem ver o produto ao vivo não teve como tocar, experimentar ou comparar. Por isso, o direito de arrependimento vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como:
- sites e aplicativos de lojas;
- redes sociais e mensagens;
- pedidos por telefone;
- vendas de porta em porta ou em domicílio.
Quem compra dentro da loja física não tem esse direito previsto em lei. Algumas lojas aceitam troca por cortesia, mas aí valem as regras que a própria loja informou no momento da compra.
Como os 7 dias são contados
O prazo começa a correr de uma destas datas:
- a da assinatura do contrato, no caso de serviços;
- a do recebimento do produto, quando há entrega.
Ou seja, quem comprou pela internet tem 7 dias a partir do dia em que a encomenda chegou, e não a partir do dia do pedido. Por isso, guarde o comprovante de entrega e registre a data em que a caixa foi recebida.
Não é preciso que o produto esteja lacrado nem dar justificativa. Basta comunicar a desistência dentro do prazo. As regras do comércio eletrônico, do Decreto 7.962/2013, determinam que a loja informe com clareza como o consumidor pode se arrepender e aceite o pedido pelo mesmo canal usado na compra. A loja também deve confirmar que recebeu a desistência.
O que a loja tem que devolver
O CDC manda devolver imediatamente tudo o que foi pago "a qualquer título", com atualização. Isso inclui o preço do produto e o frete. O STJ já decidiu que o custo do envio faz parte do risco do negócio de quem vende a distância e não pode ser jogado nas costas do consumidor.
Se a compra foi no cartão de crédito, a loja precisa avisar a administradora para que a cobrança não seja lançada na fatura ou, se já tiver sido lançada, para que o valor seja estornado. Contratos ligados à compra, como um seguro ou um parcelamento, também são desfeitos sem custo para o consumidor.
Arrependimento não é o mesmo que defeito
São duas situações diferentes, com regras diferentes:
- Arrependimento: o produto está perfeito, mas a pessoa desistiu. Vale só para compras fora da loja e tem o prazo de 7 dias.
- Defeito: o produto veio quebrado ou parou de funcionar. Vale para qualquer compra, inclusive na loja física, e tem prazos próprios para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
A regra do defeito terá uma matéria própria aqui no portal. Para quem compra em sites do exterior, também vale conferir o que mudou com o fim da taxa das blusinhas.
Se a loja se recusar a aceitar a desistência ou a devolver o dinheiro, procure um profissional de sua confiança para analisar o caso.
Cuidado com golpe
Golpistas criam lojas falsas com preços muito abaixo do mercado e somem depois do Pix. Outros se passam pelo atendimento de uma loja verdadeira, dizem que o reembolso do arrependimento "travou" e pedem um pagamento ou um código recebido por SMS para liberar o estorno.
Reembolso de verdade nunca exige que o consumidor pague nada. Nenhum órgão público ou loja séria pede Pix, senha ou código para devolver dinheiro. Antes de comprar em site desconhecido, pesquise a reputação da loja e, se algo der errado, procure um profissional de sua confiança.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.