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Trabalho

Cuidadora com dois plantões de 24h por semana: TST negou o vínculo, e o tema divide o tribunal

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 25 de set. de 2026
Cuidadora de uniforme claro, de costas, empurra cadeira de rodas com senhora idosa no corredor de uma casa, com placa Plantão na parede

Uma cuidadora de idosos que trabalhava em dois plantões de 24 horas por semana — 48 horas no total — teve o pedido de vínculo de emprego negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão, de 8 de setembro, foi relatada pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann (processo RRAg-10756-58.2020.5.03.0002, vindo de Minas Gerais). O entendimento foi que, trabalhando só dois dias por semana, ela não se enquadra como empregada doméstica.

O que diz a lei

A Lei Complementar 150/2015, a lei das domésticas, define como empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, pessoal, subordinada e paga, a uma pessoa ou família, por mais de dois dias por semana. Até dois dias, a regra geral é a da diarista, sem carteira assinada, FGTS ou seguro-desemprego. A mesma lei limita a jornada a 8 horas por dia e 44 por semana, e admite a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

Por que o tema divide o TST

Em setembro de 2023, a 6ª Turma do TST decidiu o oposto num caso quase idêntico, também de Minas: uma cuidadora que fez plantões de 24 horas em dois dias da semana por quase três anos teve o vínculo reconhecido (AIRR-10860-60.2019.5.03.0107, relatora ministra Kátia Magalhães Arruda). Para aquela turma, 48 horas semanais à disposição de uma família mostram trabalho contínuo, que ultrapassa o limite de jornada da lei.

Enquanto não houver uniformização, o resultado pode depender da turma que julga o processo.

Diarista ou doméstica: o que pesa

Não é só a conta de dias. Nesta semana, o TRT de Minas negou vínculo a uma diarista que fazia rodízio com outras profissionais na mesma casa e recebia por diária, via Pix. A Justiça costuma olhar a regularidade, quem define horário e tarefas, se há substituição por outra pessoa e como o pagamento era feito. Para quem já tem a carteira assinada como doméstica, nada muda.

Cuidado com golpe

Decisões assim viram isca de quem promete ganho de causa sem antes olhar o seu caso, cobrando adiantado para "entrar com a ação". Nenhum órgão público cobra taxa ou pede Pix para reconhecer vínculo de emprego.

Se você trabalha ou trabalhou como cuidadora ou diarista e tem dúvida sobre os seus direitos, procure um profissional de sua confiança para avaliar a sua rotina, os pagamentos e as provas que existem.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.