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Direitos

Projeto exige processo e plano de mitigação antes de desapropriar terreno de comunidade

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 19 de ago. de 2026
Projeto exige processo e plano de mitigação antes de desapropriar terreno de comunidade

Obra pública chega, a máquina aparece na rua e a família descobre que precisa sair. Quando isso acontece em comunidade de baixa renda, o aviso costuma ser curto e a alternativa, nenhuma. Um projeto aprovado na Câmara em 17 de agosto de 2026 tenta mudar a ordem dessas etapas.

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou o PL 388/25, do deputado João Daniel, com relatoria da deputada Dilvanda Faro. O texto altera a lei que trata da desapropriação por utilidade pública, de 1941.

O que passa a ser exigido

A regra alcança as desapropriações que atingem comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependem daquela terra para viver. Nesses casos, o projeto exige:

  • processo administrativo prévio, antes mesmo da declaração de utilidade pública;
  • mapeamento e cadastramento das famílias afetadas;
  • plano de mitigação dos impactos da remoção;
  • restrição à imissão provisória na posse enquanto essas medidas não forem cumpridas.

Por que a imissão na posse é o ponto central

Imissão provisória na posse é o instrumento que permite ao poder público entrar no imóvel antes do fim da discussão sobre o valor da indenização. É por ali que a remoção acontece rápido, com a família ainda tentando entender o que está acontecendo.

Ao condicionar esse passo ao cadastramento e ao plano de mitigação, o projeto obriga o poder público a saber quem está sendo removido e para onde essas pessoas vão, antes de tirá-las dali.

O caminho até virar lei

O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Agora segue, em caráter conclusivo, para a Comissão de Constituição e Justiça e, depois, para o Senado. Não há mudança em vigor neste momento.

Cuidado com golpe

Comunidade ameaçada de remoção vira alvo fácil. Aparece quem se apresenta como despachante e cobra para "incluir a família no cadastro" de indenização; aparece quem promete acelerar o pagamento mediante percentual adiantado; e aparece a compra de direito por valor irrisório, com documento assinado às pressas na porta de casa. Cadastro de família atingida por obra pública é feito pelo poder público e não se paga para entrar nele.

Antes de assinar qualquer papel sobre o seu imóvel ou o seu terreno, procure um profissional de sua confiança para ler o documento e explicar o que ele significa.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

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Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.