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Direitos

Mudança de nome no cartório: maior de 18 anos troca o prenome uma vez, sem justificar

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 24 de out. de 2026
Mulher de costas diante do balcão de um cartório entregando um documento à atendente, sob a placa CARTÓRIO.

Quem tem 18 anos ou mais pode mudar o prenome, o primeiro nome, direto no cartório de Registro Civil, sem precisar explicar o motivo e sem processo na Justiça. A regra está no art. 56 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), com a redação da Lei 14.382/2022. A troca sem motivo só pode ser feita uma vez, e desfazê-la depois exige decisão judicial.

Como funciona a troca do prenome

O pedido é feito pessoalmente pelo interessado no cartório. A mudança é anotada no registro de nascimento, com o prenome anterior e os números de documentos como RG, CPF, passaporte e título de eleitor. O cartório comunica a alteração aos órgãos que emitem documentos e à Justiça Eleitoral, com as despesas por conta de quem pediu.

O oficial do cartório deve recusar o pedido, de forma fundamentada, se suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, como no caso de alguém tentando fugir de dívidas ou de processos. Por isso, o cartório pode pedir certidões, como as de distribuidores cíveis e criminais e de protesto. A lista de documentos e o valor cobrado, chamado de emolumentos, variam conforme o estado.

Sobrenome: o que dá para incluir ou tirar

O art. 57 da mesma lei permite mudar o sobrenome no cartório, sem autorização judicial, nestes casos:

  • incluir sobrenomes de família, como o de um avô ou de uma bisavó, com certidões que provem o parentesco;
  • incluir ou tirar o sobrenome do cônjuge durante o casamento;
  • tirar o sobrenome do ex-cônjuge depois do fim do casamento, seja por divórcio, seja por viuvez;
  • incluir ou tirar sobrenomes quando muda a filiação, como no reconhecimento de paternidade, o que também pode alcançar filhos e cônjuge de quem teve o registro alterado.

Quem vive em união estável registrada também pode incluir o sobrenome do companheiro e voltar ao nome de antes quando a união termina. O enteado ou a enteada pode acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, se houver motivo justificável e concordância expressa deles, sem perder os sobrenomes da própria família (§ 8º do art. 57).

Mudanças de sobrenome ligadas à filiação costumam começar pelo reconhecimento de paternidade no cartório.

Crianças e adolescentes

A troca do prenome sem motivo vale só para maiores de 18 anos. Logo após o registro do bebê, há uma janela curta: em até 15 dias, qualquer dos pais pode se opor ao nome escolhido; se os dois concordarem, a correção é feita no próprio cartório, e, se não concordarem, o caso vai ao juiz (art. 55, § 4º). Fora dessas situações e das mudanças de filiação, alterar o nome de uma criança em regra depende de pedido na Justiça.

Pessoa trans

Pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar o prenome e o gênero direto no cartório, sem cirurgia e sem processo judicial. O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.275, em 2018, e as regras do procedimento estão no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023), que reuniu as normas do antigo Provimento nº 73/2018.

Depois do cartório, atualize os documentos

A certidão nova não muda sozinha os outros documentos. É preciso pedir a atualização do RG, do CPF, do título de eleitor, da carteira de motorista, do passaporte e dos cadastros em banco, no emprego, no INSS e em programas sociais. Leve sempre a certidão atualizada.

Cuidado com golpe

Sites e perfis prometem "agilizar" a troca de nome em troca de uma taxa extra, ou vendem modelos de requerimento como se fossem obrigatórios. O pedido é feito no próprio cartório de Registro Civil, que informa o valor oficial dos emolumentos e emite recibo.

Desconfie de quem pede Pix para pessoa física ou promete resultado sem que você passe pelo cartório ou pelos canais oficiais dele. Na dúvida, confirme direto com o cartório e procure um profissional de sua confiança.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.