Licença-paternidade de 20 dias: a lei existe, mas em 2026 continuam sendo 5 dias

Circula bastante nas redes sociais a informação de que o pai brasileiro já tem direito a 20 dias de licença quando nasce um filho. A lei realmente existe e foi sancionada — mas quem tiver bebê agora, em 2026, ainda tem os mesmos 5 dias de sempre. A confusão vale um esclarecimento, porque muita gente está fazendo conta errada para planejar o parto.
O que a lei fez
A Lei 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, disciplinou em lei própria a licença-paternidade, que desde 1988 era tratada por uma regra provisória de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além de ampliar o prazo, a lei criou o salário-paternidade, um benefício previdenciário próprio, e trouxe garantias novas para o emprego.
O calendário do aumento
A vigência da lei começa em 1º de janeiro de 2027, e a ampliação é gradual, em quatro anos:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
O último degrau, o dos 20 dias, ainda está condicionado ao cumprimento de metas fiscais previstas na própria lei. Até 31 de dezembro de 2026, portanto, continua valendo o prazo de cinco dias.
O que muda além do prazo
A lei criou o salário-paternidade como benefício da Previdência Social. Na prática, a empresa segue pagando a remuneração do empregado durante o afastamento e depois se ressarce junto ao INSS, compensando o valor nas contribuições previdenciárias.
Há também estabilidade: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante a licença e até um mês depois do término. A licença poderá ser dividida em dois períodos, a pedido do empregado. E, em caso de morte da mãe, o pai passa a ter direito ao período equivalente à licença-maternidade.
Empresa Cidadã
Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-paternidade por 15 dias além do período legal, com incentivo fiscal. Como esse acréscimo se soma ao novo prazo, o empregado dessas empresas poderá chegar a 25 dias em 2027, acompanhando o escalonamento nos anos seguintes.
Por que a diferença importa
Quem está esperando bebê para os próximos meses precisa contar com cinco dias, não com vinte, na hora de organizar quem fica em casa, quem acompanha a mãe na alta e como se divide o cuidado nas primeiras semanas. Planejar com base em um direito que só começa em 2027 pode gerar falta no trabalho e desconto no salário.
Cuidado com golpe
Sempre que sai lei nova envolvendo benefício da Previdência, aparecem mensagens oferecendo "cadastro antecipado" do salário-paternidade, "liberação do valor" ou "reserva do direito" mediante pagamento de taxa ou Pix. Não existe cadastro prévio para direito que ainda nem entrou em vigor, e nenhum órgão público cobra para conceder benefício.
Quem teve licença negada, sofreu desconto indevido no salário durante o afastamento ou foi dispensado logo depois do nascimento do filho deve procurar um profissional de sua confiança para avaliar a situação e reunir os documentos.
Fontes
Lei 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026; Agência Câmara e Agência Brasil, publicações de 31 de março e 1º de abril de 2026.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Foto: Kingofkings_LJ/Pixabay
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.