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Trabalho

Licença-paternidade de 20 dias: a lei existe, mas em 2026 continuam sendo 5 dias

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 9 de ago. de 2026
Licença-paternidade de 20 dias: a lei existe, mas em 2026 continuam sendo 5 dias

Circula bastante nas redes sociais a informação de que o pai brasileiro já tem direito a 20 dias de licença quando nasce um filho. A lei realmente existe e foi sancionada — mas quem tiver bebê agora, em 2026, ainda tem os mesmos 5 dias de sempre. A confusão vale um esclarecimento, porque muita gente está fazendo conta errada para planejar o parto.

O que a lei fez

A Lei 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, disciplinou em lei própria a licença-paternidade, que desde 1988 era tratada por uma regra provisória de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além de ampliar o prazo, a lei criou o salário-paternidade, um benefício previdenciário próprio, e trouxe garantias novas para o emprego.

O calendário do aumento

A vigência da lei começa em 1º de janeiro de 2027, e a ampliação é gradual, em quatro anos:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

O último degrau, o dos 20 dias, ainda está condicionado ao cumprimento de metas fiscais previstas na própria lei. Até 31 de dezembro de 2026, portanto, continua valendo o prazo de cinco dias.

O que muda além do prazo

A lei criou o salário-paternidade como benefício da Previdência Social. Na prática, a empresa segue pagando a remuneração do empregado durante o afastamento e depois se ressarce junto ao INSS, compensando o valor nas contribuições previdenciárias.

Há também estabilidade: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante a licença e até um mês depois do término. A licença poderá ser dividida em dois períodos, a pedido do empregado. E, em caso de morte da mãe, o pai passa a ter direito ao período equivalente à licença-maternidade.

Empresa Cidadã

Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-paternidade por 15 dias além do período legal, com incentivo fiscal. Como esse acréscimo se soma ao novo prazo, o empregado dessas empresas poderá chegar a 25 dias em 2027, acompanhando o escalonamento nos anos seguintes.

Por que a diferença importa

Quem está esperando bebê para os próximos meses precisa contar com cinco dias, não com vinte, na hora de organizar quem fica em casa, quem acompanha a mãe na alta e como se divide o cuidado nas primeiras semanas. Planejar com base em um direito que só começa em 2027 pode gerar falta no trabalho e desconto no salário.

Cuidado com golpe

Sempre que sai lei nova envolvendo benefício da Previdência, aparecem mensagens oferecendo "cadastro antecipado" do salário-paternidade, "liberação do valor" ou "reserva do direito" mediante pagamento de taxa ou Pix. Não existe cadastro prévio para direito que ainda nem entrou em vigor, e nenhum órgão público cobra para conceder benefício.

Quem teve licença negada, sofreu desconto indevido no salário durante o afastamento ou foi dispensado logo depois do nascimento do filho deve procurar um profissional de sua confiança para avaliar a situação e reunir os documentos.

Fontes

Lei 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026; Agência Câmara e Agência Brasil, publicações de 31 de março e 1º de abril de 2026.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Foto: Kingofkings_LJ/Pixabay

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.