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Trabalho

Vale-refeição e vale-alimentação: em novembro, o cartão passa a valer em mais maquininhas

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 1 de out. de 2026
No caixa de um restaurante self-service, a mão de um trabalhador aproxima um cartão de benefício da maquininha

Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação da empresa conhece a cena: o restaurante ou o mercado aceita uma bandeira, mas não a outra. Isso deve começar a mudar em novembro de 2026, quando entra em vigor a última fase das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criadas pelo Decreto nº 12.712, de novembro de 2025.

O que acontece em novembro

O decreto deu 360 dias para a chamada interoperabilidade: a ideia é que o cartão de benefício funcione em qualquer maquininha habilitada, seja qual for a empresa que o emitiu, mais ou menos como já acontece com o cartão de débito do banco. Hoje, cada operadora tem a sua rede de estabelecimentos credenciados, e o trabalhador fica preso a ela.

As regras foram entrando em etapas:

  • Fevereiro de 2026: teto de 3,6% na taxa cobrada dos restaurantes e mercados, e prazo máximo de 15 dias para o dinheiro chegar ao lojista;
  • Maio de 2026: as operadoras com mais de 500 mil trabalhadores tiveram de abrir os seus sistemas para outras empresas;
  • Novembro de 2026: o cartão passa a funcionar em toda maquininha habilitada.

E a briga na Justiça?

As grandes operadoras foram ao Judiciário contra o decreto e chegaram a conseguir liminares no início do ano. Em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou essas decisões. Em setembro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a ação de uma associação do setor sem analisar o mérito, e o decreto segue valendo. Ainda há processos em outras instâncias, por isso vale acompanhar se a data de novembro será cumprida por todas as empresas.

O que não muda

  • O valor do benefício continua o mesmo que a empresa paga hoje;
  • O vale-refeição segue sendo para refeição pronta, e o vale-alimentação, para compras de mercado;
  • Continua proibido trocar o saldo por dinheiro;
  • A portabilidade, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora, ficou de fora por enquanto e não tem data.

Cuidado com golpe

Mudança de regra sempre traz oferta de "troca de saldo do vale por Pix" com desconto, ou pedido de senha e foto do cartão para "migrar o benefício para o novo sistema". Nada disso faz parte das regras: ninguém precisa recadastrar o cartão para que ele passe a funcionar em novembro, e trocar o vale por dinheiro pode gerar punição para a empresa e para o trabalhador.

Se a empresa cortou ou mudou o seu benefício sem explicação, procure um profissional de sua confiança para analisar o que diz o contrato e a convenção da sua categoria.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.