MP dos mototaxistas caducou: autorização, 21 anos, 2 anos de CNH e curso voltam a valer

A Medida Provisória 1360/2026, que tinha afrouxado as exigências para trabalhar como mototaxista e motoboy, perdeu a validade na terça-feira, 16 de setembro. Deputados e senadores não chegaram a acordo sobre o texto, e a MP caducou sem ir a votação. Com isso, a Lei 12.009/2009, a Lei do Mototáxi, volta a valer do jeito que era antes de maio.
Na prática, quem entrou na atividade nos últimos quatro meses contando com as regras simplificadas precisa se adequar às exigências antigas. Como a MP nunca virou lei, cabe ao Congresso editar um decreto legislativo dizendo como ficam as situações criadas enquanto ela vigorou; até lá, prevalece o que diz a lei original.
O que a MP tinha dispensado
Editada em 19 de maio de 2026, a medida retirou seis exigências da lei:
- a autorização do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal;
- o registro da moto na categoria aluguel;
- a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios;
- a idade mínima de 21 anos;
- os dois anos de habilitação na categoria A;
- o curso especializado para condutores de mototáxi e motofrete.
O que continuou obrigatório em qualquer cenário: CNH na categoria A (ou autorização para ciclomotor), o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipa, o protetor de motor e pernas e o colete com faixas refletivas.
O que volta a ser exigido agora
Com a MP fora do ar, os seis itens da lista acima voltam a ser condição para exercer a atividade. Isso vale para o mototaxista que transporta passageiro e para o motoboy de entrega, incluindo quem trabalha por aplicativo. A fiscalização é dos órgãos de trânsito e das prefeituras, que costumam ter regras locais próprias para o serviço de mototáxi.
O tema é sensível para uma categoria que cresce rápido e trabalha com pouca proteção. O IBGE mostrou neste mês que só um em cada cinco motociclistas de aplicativo contribui para o INSS, e o portal já explicou como o motorista e o entregador de app garantem aposentadoria e auxílio por incapacidade. A discussão sobre o crédito para comprar a moto, da MP 1366, segue em separado no Congresso.
E agora, no Congresso
A perda de validade não encerra o assunto. Projetos de lei sobre o mesmo tema continuam tramitando, e o governo pode reeditar a proposta em outro formato. A diferença é que, por medida provisória, a regra valia de imediato; por projeto de lei, só passa a valer depois de aprovada nas duas Casas e sancionada.
Cuidado com golpe
Mudança de regra atrai gente vendendo "regularização" pela internet: curso a distância que não é reconhecido, "autorização" emitida por site particular e cobrança de taxa para "manter o cadastro ativo". Nenhum órgão de trânsito cobra taxa por Pix de pessoa física para liberar autorização, nem pede senha ou foto de documento por mensagem.
Quem trabalha com moto e não sabe se está em dia com as exigências deve conferir a situação no órgão de trânsito do seu estado e, em caso de multa ou apreensão, procurar um profissional de sua confiança para analisar o caso.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.