Comércio em feriado: nova regra exige convenção coletiva para a loja abrir

Quem trabalha em loja, supermercado ou galeria e já perdeu feriado sem entender direito com base em qual regra tem agora uma resposta mais clara. O Ministério do Trabalho e Emprego assinou, em 21 de julho de 2026, a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e entrou em vigor imediatamente, encerrando uma negociação que durou cerca de três anos entre sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e governo.
A regra principal
Empresas do comércio só podem funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o dos empregadores da categoria.
É aí que está a mudança de fundo: a decisão isolada do empregador deixa de ser suficiente para abrir a loja no feriado nas atividades alcançadas pela norma. Continuam valendo, além disso, a CLT e a legislação municipal aplicável.
As atividades liberadas de forma permanente
A portaria restabeleceu a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que não dependem de convenção coletiva para funcionar em feriado:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo, o GLP;
- locação de bicicletas e equipamentos similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias, inclusive hospitalares;
- serviços funerários.
Quem fica de fora da lista
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependem de negociação coletiva para operar em feriados. Como convenção coletiva é negociada por categoria e por base territorial, a regra prática pode variar de cidade para cidade — e é na convenção da sua categoria que está a resposta sobre o seu caso.
O que continua valendo sobre folga e pagamento
A portaria trata da autorização para o estabelecimento funcionar. Ela não revoga as regras da CLT sobre o trabalho em feriado, que envolvem folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o caso e o que estiver na convenção da categoria. Vale dizer: loja aberta com autorização não significa trabalho em feriado sem contrapartida.
O que fazer com essa informação
Duas perguntas resolvem a maior parte das dúvidas: a atividade do seu estabelecimento está na lista das liberadas? Se não estiver, a convenção coletiva da sua categoria autoriza a abertura em feriado e prevê o quê em troca?
Cuidado com golpe
Mudança de regra trabalhista sempre vem acompanhada de mensagem falsa oferecendo "consulta de valores atrasados de feriados", "cálculo grátis de indenização" ou "cadastro para receber diferenças", que na verdade servem para coletar dados pessoais ou cobrar taxa antecipada. Nenhum órgão público cobra por informação sobre direito trabalhista.
Quem trabalhou em feriados sem folga compensatória, sem pagamento em dobro ou sem previsão na convenção da categoria deve procurar um profissional de sua confiança para conferir os registros de ponto, os recibos de pagamento e a convenção coletiva aplicável.
Fonte
Agência Brasil, publicação de 21 de julho de 2026, sobre a assinatura da portaria pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.