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Direitos

União estável: o que caracteriza, como registrar no cartório e quais direitos ela dá

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 22 de out. de 2026
Duas mãos com alianças lado a lado sobre a mesa de um cartório, com uma caneta sobre um documento e a placa TABELIONATO ao fundo.

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas com o objetivo de formar uma família (Código Civil, art. 1.723). A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto. Sem contrato escrito, os bens seguem a comunhão parcial. O registro no cartório não é obrigatório, mas facilita muito a prova na hora de pedir pensão, herança ou partilha.

O que caracteriza a união

Quem analisa o caso, seja o juiz ou o INSS, olha para a vida real do casal: se os dois são vistos como família por vizinhos e parentes, se a relação é estável e se há um projeto de vida em comum. Um namoro, mesmo longo, não é união estável quando falta esse objetivo de constituir família. O STF reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4.277 e ADPF 132).

Morar em casas separadas não impede o reconhecimento. Uma súmula antiga do STF, a Súmula 382, já dizia que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável, e o Código Civil não exige coabitação. Pessoa casada só pode ter união estável se estiver separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º).

Bens: comunhão parcial ou contrato

Pelo art. 1.725, salvo contrato escrito entre os companheiros, vale a comunhão parcial de bens: em regra, o que foi comprado durante a união pertence aos dois, e o que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, continua só seu. O casal pode escolher outro regime na escritura ou no termo, e as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também permitem mudar o regime depois, no cartório.

Como formalizar

  • escritura pública declaratória, feita no tabelionato de notas;
  • termo declaratório, feito diretamente no cartório de registro civil;
  • registro no Livro E do registro civil, que é facultativo, depende de pedido dos dois e faz a união valer também perante terceiros.

Essas regras vieram do Provimento 141/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça e foram reunidas no Código Nacional de Normas do foro extrajudicial. A data de início da união só aparece no registro se constar de decisão judicial, de certificação eletrônica feita no registro civil ou se coincidir com a data do próprio documento.

A conversão em casamento está prevista no art. 1.726 do Código Civil. Pela Lei de Registros Públicos (art. 70-A, incluído pela Lei 14.382/2022), o pedido é feito diretamente ao cartório de registro civil da residência do casal, com o mesmo rito da habilitação para o casamento.

Direitos de quem vive em união estável

  • Pensão por morte no INSS: o companheiro é dependente, mas precisa apresentar início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, sem depender só de testemunhas (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). Conta conjunta, correspondências no mesmo endereço, inclusão como dependente em plano de saúde e a própria escritura ajudam. Veja como funciona a pensão por morte.
  • Herança: o STF declarou inconstitucional a diferença entre cônjuge e companheiro na herança (art. 1.790 do Código Civil) nos Temas 809 (RE 878.694) e 498 (RE 646.721), julgados em 2017. O companheiro segue as mesmas regras do cônjuge, previstas no art. 1.829.
  • Partilha dos bens comuns no fim da relação e, conforme o caso, pensão alimentícia.

Como encerrar

Se o casal estiver de acordo, a dissolução pode ser feita por escritura no tabelionato (Código de Processo Civil, art. 733), com assistência obrigatória de profissional habilitado ou da Defensoria Pública. O Código de Processo Civil afasta essa via quando há nascituro ou filhos incapazes, mas as normas do CNJ (Código Nacional de Normas, art. 537, § 6º, na redação do Provimento 202/2025) passaram a admitir o cartório nesses casos, desde que guarda, visitas e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Se houver briga, o caminho é a Justiça, e a Defensoria atende quem não pode pagar.

Cuidado com golpe

Sites e perfis oferecem "certidão de união estável on-line" ou "registro nacional da união" por um valor fixo, sem passar por cartório nenhum. O papel entregue não tem validade, e os dados pessoais do casal podem ser usados em fraudes.

Escritura e termo declaratório só são feitos por cartórios oficiais, e os valores seguem tabela pública. Na dúvida, procure diretamente o cartório da sua cidade ou um profissional de sua confiança.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.