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Trabalho

Quinto dia útil de outubro: o salário de setembro tem de cair até terça, dia 6

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 1 de out. de 2026
Trabalhador de uniforme azul, de costas, caminha por um galpão até a porta do departamento pessoal

Quem tem carteira assinada e recebe por mês já pode marcar no calendário: o salário de setembro tem de estar na conta até terça-feira, 6 de outubro. É o quinto dia útil do mês, o prazo máximo que a lei dá à empresa para pagar.

De onde vem a regra

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o salário pago por mês deve ser quitado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A empresa pode pagar antes, inclusive no último dia do mês, mas não depois.

Como a conta fecha no dia 6

Para esse prazo, o sábado conta como dia útil. Só ficam de fora os domingos e os feriados. Em outubro de 2026, a contagem fica assim:

  1. quinta-feira, 1º;
  2. sexta-feira, 2;
  3. sábado, 3;
  4. segunda-feira, 5 (o domingo, 4, dia da eleição, não conta);
  5. terça-feira, 6, último dia.

Se houver feriado municipal em algum desses dias na sua cidade, o prazo anda um dia. E quando o pagamento é feito por depósito, o dinheiro precisa estar disponível na conta até a data, e não apenas transferido.

Quem segue esse prazo

  • Trabalhadores com carteira assinada que recebem por mês;
  • Empregadas e empregados domésticos, como o portal explicou ao tratar dos direitos da trabalhadora doméstica;
  • Quem recebe por semana ou por quinzena tem outra regra: o pagamento deve sair em até cinco dias depois do período trabalhado.

Convenções coletivas podem fixar uma data mais favorável. Nesse caso, vale a da convenção.

E se o salário atrasar

Atraso de salário é falta da empresa. Muitas convenções preveem multa por dia de atraso, e atrasos repetidos podem pesar numa eventual rescisão. Antes de tomar qualquer decisão, porém, é importante reunir os comprovantes: contracheques, extratos e mensagens sobre o pagamento.

Cuidado com golpe

Em época de pagamento circulam mensagens falsas de "antecipação de salário" e de "adiantamento do 13º" que pedem uma taxa ou os dados do cartão. Nenhum adiantamento sério cobra tarifa antes de liberar o dinheiro.

Se o salário atrasou ou veio menor sem explicação, procure um profissional de sua confiança para analisar o seu caso e a convenção da sua categoria.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.