Quinto dia útil de outubro: o salário de setembro tem de cair até terça, dia 6

Quem tem carteira assinada e recebe por mês já pode marcar no calendário: o salário de setembro tem de estar na conta até terça-feira, 6 de outubro. É o quinto dia útil do mês, o prazo máximo que a lei dá à empresa para pagar.
De onde vem a regra
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o salário pago por mês deve ser quitado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A empresa pode pagar antes, inclusive no último dia do mês, mas não depois.
Como a conta fecha no dia 6
Para esse prazo, o sábado conta como dia útil. Só ficam de fora os domingos e os feriados. Em outubro de 2026, a contagem fica assim:
- quinta-feira, 1º;
- sexta-feira, 2;
- sábado, 3;
- segunda-feira, 5 (o domingo, 4, dia da eleição, não conta);
- terça-feira, 6, último dia.
Se houver feriado municipal em algum desses dias na sua cidade, o prazo anda um dia. E quando o pagamento é feito por depósito, o dinheiro precisa estar disponível na conta até a data, e não apenas transferido.
Quem segue esse prazo
- Trabalhadores com carteira assinada que recebem por mês;
- Empregadas e empregados domésticos, como o portal explicou ao tratar dos direitos da trabalhadora doméstica;
- Quem recebe por semana ou por quinzena tem outra regra: o pagamento deve sair em até cinco dias depois do período trabalhado.
Convenções coletivas podem fixar uma data mais favorável. Nesse caso, vale a da convenção.
E se o salário atrasar
Atraso de salário é falta da empresa. Muitas convenções preveem multa por dia de atraso, e atrasos repetidos podem pesar numa eventual rescisão. Antes de tomar qualquer decisão, porém, é importante reunir os comprovantes: contracheques, extratos e mensagens sobre o pagamento.
Cuidado com golpe
Em época de pagamento circulam mensagens falsas de "antecipação de salário" e de "adiantamento do 13º" que pedem uma taxa ou os dados do cartão. Nenhum adiantamento sério cobra tarifa antes de liberar o dinheiro.
Se o salário atrasou ou veio menor sem explicação, procure um profissional de sua confiança para analisar o seu caso e a convenção da sua categoria.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.