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Trabalho

Rescisão: empresa tem 10 dias para pagar as verbas, e o atraso gera multa de um salário

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 14 de out. de 2026
Caixa de papelão com pertences pessoais sobre uma mesa de escritório.

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas da rescisão e entregar os documentos que comprovam a saída. A regra está no artigo 477, §6º, da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista de 2017, e vale para qualquer forma de desligamento. Se a empresa atrasa, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.

Como funciona o prazo de 10 dias

Antes de 2017, o prazo mudava conforme o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado. Desde a Reforma, existe um só: 10 dias corridos a partir do término do contrato, contando sábados, domingos e feriados.

Dentro desse prazo, a empresa precisa cumprir duas obrigações:

  • pagar os valores que constam no termo de rescisão;
  • entregar os documentos que mostram que a saída foi comunicada aos órgãos competentes, necessários, por exemplo, para movimentar o FGTS e pedir o seguro-desemprego, quando a pessoa tem direito a ele.

A Reforma também acabou com a exigência de homologar a rescisão no sindicato. Isso não mexeu no prazo nem no direito às verbas.

O que entra na rescisão em cada tipo de saída

As verbas dependem de como o contrato terminou. De forma geral:

  • Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço a mais, multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo e documentos para o seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego.
  • Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com o terço. O 13º proporcional e as férias proporcionais ficam de fora.
  • Acordo entre empresa e empregado: metade do aviso prévio, se indenizado, multa de 20% sobre o FGTS, as demais verbas por inteiro e saque de até 80% do fundo, sem seguro-desemprego.
  • Fim de contrato por prazo determinado, como o de experiência: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço e saque do FGTS.

Quem saiu por vontade própria encontra mais detalhes na matéria sobre o que ainda se recebe ao pedir demissão. Cada caso tem particularidades, como o aviso prévio que cresce com o tempo de casa, e quem quer conferir os valores deve levar o termo de rescisão a um profissional de sua confiança.

A multa de um salário pelo atraso

Se o pagamento ou a entrega dos documentos passar dos 10 dias, o §8º do artigo 477 manda a empresa pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário, corrigido. Além disso, ela fica sujeita a uma multa administrativa por empregado prejudicado.

A lei não prevê tolerância. A empresa só escapa dessa multa se provar que foi o próprio trabalhador quem deu causa ao atraso, por exemplo, ao deixar de comparecer para receber.

A multa do artigo 467: o valor que não está em discussão

Quando a disputa sobre a rescisão chega à Justiça do Trabalho, entra outra regra. Pelo artigo 467 da CLT, se houver briga sobre o total das verbas, a empresa deve pagar, já na primeira audiência, a parte que ela mesma não contesta, chamada de parte incontroversa.

Se não pagar, essa parte passa a ser devida com acréscimo de 50%. A ideia é impedir que a empresa segure um dinheiro que reconhece dever só para negociar mais tarde.

Cuidado com golpe

Quem tem rescisão atrasada ou processo trabalhista em andamento virou alvo de criminosos. Eles mandam mensagem se passando por escritório ou pelo próprio tribunal, dizem que existe um valor liberado e pedem um Pix para pagar "custas" ou uma "taxa de liberação", às vezes citando o número real do processo para parecer verdade.

A Justiça do Trabalho não libera dinheiro mediante pagamento por mensagem, e nenhum órgão público cobra taxa, pede Pix ou senha. Na dúvida, não pague nada e mostre a mensagem a um profissional de sua confiança antes de responder.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.