Estabilidade da gestante: proteção vai da gravidez até 5 meses após o parto

A trabalhadora com carteira assinada que engravida tem estabilidade no emprego: não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A regra está no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ela vale mesmo que a empresa não soubesse da gestação, mesmo que a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio e, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), também no contrato de experiência.
A empresa não saber não muda nada
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 497, que a estabilidade depende apenas de a gravidez ser anterior à dispensa. Não importa se o patrão sabia, nem se a própria trabalhadora já sabia. A Súmula 244, item I, do TST segue a mesma linha.
Por isso, exames que mostram a data provável da concepção costumam ser decisivos: se a gestação começou antes da demissão, a proteção existe.
Gravidez descoberta no aviso prévio
O art. 391-A da CLT prevê que a confirmação da gravidez durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também assegura a estabilidade. Como o aviso faz parte do contrato, a gravidez que começa nesse período conta. A mesma regra se aplica a quem adota e recebe a guarda provisória da criança.
Contrato de experiência e contrato com prazo
A Súmula 244, item III, do TST afirma que a gestante tem estabilidade mesmo no contrato por tempo determinado, o que inclui o de experiência. A súmula segue em vigor e é aplicada na maior parte das decisões.
Em 2023, o STF julgou o Tema 542, sobre servidoras e trabalhadoras contratadas por prazo pelo poder público, e fixou que a gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade independentemente do regime de contratação, ainda que contratada por tempo determinado. O caso tratava do serviço público, mas a tese reforçou o entendimento da súmula.
Com base nela, o Pleno do TST, em março de 2026, superou o precedente de 2019 que negava a estabilidade no trabalho temporário (Lei 6.019/1974), deixando as regras de transição para definição posterior. O tema ainda não é totalmente pacífico: algumas turmas do TST já negaram a estabilidade em contratos com prazo, com base no Tema 497. Por isso, cada caso merece análise.
Justa causa, reintegração e indenização
A estabilidade não impede a demissão por justa causa, quando há falta grave prevista na CLT. Nesse caso, cabe à empresa provar a falta. Se a própria gestante quiser pedir demissão, o TST tem exigido a assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho para que o pedido seja válido.
Se ela for dispensada sem justa causa, há dois caminhos possíveis:
- reintegração ao emprego, quando o período de estabilidade ainda não terminou;
- indenização dos salários e demais direitos de todo o período, quando a estabilidade já acabou (Súmula 244, item II).
O direito se mantém mesmo que a trabalhadora procure a Justiça depois do fim do período, desde que dentro do prazo de 2 anos após o término do contrato. O STF também já manteve regras do TST que protegem a gestante contra a demissão, como o portal mostrou em grávida e acidentado: as regras que protegem contra demissão. Quem perdeu o emprego também deve conferir como fica o salário-maternidade.
Cuidado com golpe
Gestantes demitidas recebem mensagens de supostos "especialistas" que prometem uma indenização alta em poucos dias. Pedem um adiantamento por Pix para "abrir o processo", fotos de documentos e do exame de gravidez, e pressionam dizendo que o prazo está acabando.
A Justiça do Trabalho não cobra taxa por Pix nem pede senha por mensagem. Guarde exames, carteira e o termo de rescisão e procure um profissional de sua confiança para analisar o caso.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.