Vítima de estupro: protocolo único de atendimento em hospital e delegacia vai à sanção

Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade que sofrem estupro ou outra violência devem passar a ter um atendimento único, seguindo o mesmo roteiro no hospital, na delegacia e na perícia. É o que prevê o Projeto de Lei 2.525/2024, aprovado pelo Senado em 2 de setembro e divulgado pelas agências do Congresso nesta semana. O texto, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), teve relatoria do senador Jayme Campos (União-MT) e vai à sanção presidencial.
Por que um protocolo
Hoje, a vítima muitas vezes conta a mesma história várias vezes, em lugares diferentes, e corre o risco de perder provas no caminho: o exame demora, o vestígio não é preservado, a delegacia e o hospital não conversam. O projeto cria diretrizes para a atuação conjunta da segurança pública, da saúde e da perícia oficial, com o objetivo de evitar a revitimização — o sofrimento repetido de quem precisa reviver a violência a cada balcão.
Como fica o atendimento
- Se a vítima chegar primeiro à polícia, deve ser encaminhada de imediato a uma unidade de saúde, e a ocorrência é registrada;
- se chegar primeiro ao hospital ou posto, recebe o atendimento médico imediato, com as medidas de prevenção e tratamento já previstas na Lei 12.845/2013, e o laudo é enviado à autoridade competente;
- os profissionais de saúde coletam o material para o exame de corpo de delito e o encaminham ao órgão de perícia em até dez dias corridos;
- a vítima tem prioridade máxima na perícia; se não puder se deslocar, o perito vai até ela;
- os serviços devem manter salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, com privacidade;
- a vítima precisa ser informada, em linguagem clara, sobre o direito a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
O texto também altera a Lei 12.845/2013 para incluir a coleta de material toxicológico, a comunicação obrigatória à polícia em até 24 horas e o envio de material genético ao banco nacional de perfis de DNA. Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar entra no fluxo.
Quem descumprir responde
O projeto prevê que o descumprimento do protocolo pelo agente público possa ser tratado como violência institucional, conduta prevista na Lei 13.869/2019, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
O tamanho do problema
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou mais de 84 mil vítimas de estupro em 2025 — cerca de 39 casos para cada 100 mil habitantes. Em mais da metade das ocorrências (57,6%), a violência aconteceu dentro de casa. O portal já mostrou que a delegacia da mulher online permite registrar a denúncia sem sair de casa e que a Lei Maria da Penha garante afastamento do trabalho à vítima.
Em caso de emergência
Em situação de perigo imediato, o caminho é o 190, da Polícia Militar. O 180, a Central de Atendimento à Mulher, orienta, registra e encaminha a denúncia, 24 horas por dia. O canal online registra e dá sequência ao caso; no momento do risco, a ligação para o 190 é o que traz a viatura.
Cuidado com golpe
Casos de violência atraem falsos "advogados" e "assistentes sociais" que abordam a vítima ou a família por mensagem, prometendo indenização ou medida protetiva rápida em troca de uma taxa, de dados bancários ou de fotos de documentos. Nenhum órgão público cobra para registrar ocorrência, fazer exame ou pedir medida protetiva.
Para entender os direitos da vítima e os passos seguintes — medida protetiva, afastamento do agressor, pensão para filhos —, procure um profissional de sua confiança.
Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.
Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais
Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.