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Trabalho

Aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 por ano de empresa, até o limite de 90

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 16 de out. de 2026
Trabalhador de costas saindo pelo portão de uma fábrica, sob uma placa com a palavra PORTARIA.

Quem é dispensado sem justa causa tem direito a um aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. A regra está na Lei 12.506/2011 e vale para quem tem carteira assinada. O aviso pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro, e nos dois casos o período entra na contagem do tempo de serviço.

Como a conta é feita

Os 30 dias são a base para quem tem até um ano de casa. A cada ano completo, somam-se 3 dias. O acréscimo para em 60 dias extras, o que leva ao teto de 90, alcançado por quem completa 20 anos na mesma empresa.

  • Menos de 1 ano de empresa: 30 dias
  • 1 ano completo: 33 dias
  • 5 anos completos: 45 dias
  • 10 anos completos: 60 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias

Ano incompleto não gera os 3 dias. Quem tem 4 anos e 11 meses de casa, por exemplo, fica com 42 dias. Pela Súmula 441 do TST, a proporcionalidade vale para as dispensas feitas depois que a lei entrou em vigor, em outubro de 2011.

Aviso trabalhado: a jornada precisa diminuir

Na demissão sem justa causa, quando a empresa pede que o empregado cumpra o aviso trabalhando, o art. 488 da CLT prevê uma folga para que ele procure outro emprego: 2 horas a menos por dia, sem desconto no salário, ou, se o trabalhador preferir, 7 dias corridos sem trabalhar no fim do período.

Trocar essa redução por pagamento de horas extras não é permitido, segundo a Súmula 230 do TST. Quando a empresa exige a jornada completa, a Justiça do Trabalho costuma considerar que o aviso não cumpriu sua finalidade, o que pode levar ao pagamento de um novo aviso.

Aviso indenizado conta como tempo de serviço

Se a empresa prefere que o trabalhador não fique no serviço durante o aviso, ela paga o período em dinheiro. É o aviso indenizado. Pelo art. 487, §1º, da CLT, esse tempo é somado ao contrato como se tivesse sido trabalhado.

Na prática, a data de saída na carteira é projetada para o fim do aviso. Isso pode aumentar o 13º e as férias proporcionais, e o valor do aviso indenizado também recebe depósito de FGTS.

E quem pede demissão?

Aí a conta muda. A SDI-1, seção do TST que uniformiza a jurisprudência entre as turmas, entendeu que o acréscimo de 3 dias por ano foi criado para proteger o trabalhador e só pode ser exigido da empresa. Quem pede demissão deve um aviso de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa.

Se o empregado sai sem cumprir esse prazo, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão, como prevê o art. 487, §2º. Muitas empresas abrem mão do cumprimento, e o ideal é que essa dispensa fique registrada por escrito. Para entender as demais verbas nessa situação, veja o que recebe quem sai por conta própria.

Cuidado com golpe

Quem acabou de ser demitido vira alvo de mensagens que prometem "recalcular a rescisão" ou "liberar uma diferença do aviso" em poucos dias. O golpista cobra uma taxa adiantada, pede Pix para "destravar" o valor ou solicita foto da carteira de trabalho e do documento de identidade.

Nenhum órgão público cobra taxa para analisar rescisão, nem pede Pix ou senha por mensagem. Se a conta do aviso parecer errada, guarde o termo de rescisão, os contracheques e a carteira e procure um profissional de sua confiança. O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.