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Justiça

Justiça gratuita: quem ganha até R$ 5 mil não precisa comprovar, decide o STF

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 10 de set. de 2026
Guichê de protocolo de um fórum, com placa PROTOCOLO acima do balcão de granito e relógio na parede

Quem ganha até R$ 5 mil por mês passa a ter direito à justiça gratuita sem precisar provar que não tem como pagar as despesas do processo. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, 3 de setembro, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. Acima desse valor, o benefício continua possível, mas a pessoa terá de demonstrar que não consegue arcar com os custos. A regra vale para a Justiça do Trabalho e foi estendida a todos os ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.

O que é a justiça gratuita

Quem entra com uma ação e perde pode ser condenado a pagar custas processuais, honorários de perito e honorários do advogado da outra parte. A justiça gratuita dispensa essa cobrança para quem não tem condições de pagar. Na Justiça do Trabalho, é o que permite que um empregado dispensado processe a empresa sem o risco de sair do processo devendo.

Qual era a regra e o que mudou

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) criou um corte objetivo: quem ganhava até 40% do teto do INSS tinha a gratuidade concedida de forma automática; acima disso, precisava comprovar a falta de recursos. Como o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, esse limite ficava em torno de R$ 3.390.

Para o Supremo, esse patamar ficou defasado. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que propôs usar como referência os R$ 5 mil da faixa de isenção do Imposto de Renda — o mesmo valor que o portal já explicou em quanto sobra no salário com a isenção do IR. Na prática, o limite subiu cerca de R$ 1.600 e alcança mais trabalhadores.

Os pontos centrais da decisão:

  • até R$ 5 mil de renda mensal: presume-se que a pessoa não tem como pagar o processo, sem exigência de prova adicional;
  • acima de R$ 5 mil: é preciso demonstrar concretamente a insuficiência de recursos;
  • o juiz pode negar o benefício, mesmo abaixo do limite, se encontrar patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido, e pode pedir documentos;
  • quem é atendido pela Defensoria Pública tem a presunção a seu favor;
  • o valor será atualizado junto com a faixa de isenção do Imposto de Renda; se ela parar de subir, a correção passa a ser pela inflação (IPCA).

A partir de quando

A decisão só vale para os processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento. Quem já tem ação em andamento continua submetido à regra que estava em vigor quando entrou com o pedido. A votação terminou em 9 a 2: ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, que entendiam bastar a simples declaração de pobreza.

Por que isso interessa a quem ganha pouco

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que queria restringir a concessão do benefício. O resultado foi o contrário: um critério mais amplo, válido em todo o país. Para o trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 1.621) ou pouco mais, nada muda no dia a dia — ele já estava dentro da regra antiga e continua dentro da nova. A diferença aparece para quem ganha entre R$ 3.400 e R$ 5 mil, faixa que antes precisava juntar provas e agora não precisa. Em agosto, o portal mostrou que a Câmara também aprovou a isenção de custas na Justiça Federal para quem ganha até R$ 5 mil, projeto que segue tramitando.

Cuidado com golpe

Decisão do Supremo vira isca rápido. Desconfie de quem oferece "cadastro para a justiça gratuita", pede Pix para "liberar o benefício no processo" ou solicita senha da conta do governo e foto de documento por mensagem. A gratuidade é pedida dentro do próprio processo, pelo advogado da pessoa, e nenhum órgão público cobra taxa nem manda link para isso.

Se você pretende entrar com uma ação, ou já tem uma em andamento e não sabe se a nova regra se aplica, procure um profissional de sua confiança para avaliar a sua renda, o momento do pedido e a documentação necessária.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.