Simular empréstimo
← Voltar para o início
Trabalho

Lista suja do trabalho escravo ganha 82 nomes, e Minas Gerais lidera com 19

Júnior Arrais Por Júnior Arrais · 8 de out. de 2026
Fornos de carvão vegetal de barro em formato de cúpula enfileirados em área rural, com fumaça leve, pasto e cerca ao fundo

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou nesta terça-feira, 6 de outubro, o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja". Entraram 82 novos nomes, sendo 54 pessoas físicas e 28 empresas, em 21 estados. Minas Gerais lidera, com 19 inclusões, bem à frente da Bahia, com 8.

Os casos foram flagrados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores. Na mesma atualização, 151 nomes saíram do cadastro por terem completado dois anos de publicação. A revisão é semestral; a anterior foi em 6 de abril. O número de inclusões caiu cerca de 51% em relação àquela lista.

Onde e em quais atividades

Depois de Minas e Bahia aparecem Amazonas e Maranhão, com 6 cada, e Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, com 4 cada. Entre as atividades, as que mais tiveram inclusões foram:

  • criação de gado de corte: 8;
  • serviços domésticos: 7;
  • produção de carvão vegetal: 6;
  • produção de café: 6;
  • construção de edifícios: 5.

O trabalho doméstico em segundo lugar chama atenção. São pessoas que trabalham dentro de casas de família, muitas vezes por anos, sem salário, sem folga e sem liberdade para ir embora. Os direitos da trabalhadora doméstica valem para qualquer contrato, inclusive o que nunca foi registrado.

O que é a lista e o que ela não é

O cadastro existe desde 2003 e hoje segue a Portaria Interministerial nº 18, de 2024. O nome só entra depois de decisão administrativa da qual não cabe mais recurso e fica publicado por dois anos. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADPF 509, que a lista não é uma punição, e sim um instrumento de transparência. Na prática, empresas e bancos consultam o cadastro antes de fechar negócio.

Em Minas, o problema é antigo: o estado retirou mais de 5,6 mil pessoas dessa situação entre 2013 e 2026, como o portal mostrou em reportagem de agosto. Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados no país, e mais de R$ 171 milhões foram pagos em salários e verbas de rescisão.

Quem foi resgatado tem direitos

Trabalho análogo à escravidão não é só corrente e cadeado. Jornada exaustiva, alojamento sem condições mínimas e dívida com o próprio patrão que nunca acaba também caracterizam o crime. Quem é resgatado tem direito aos salários e às verbas da rescisão e a três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelo Sistema Ipê, mantido pelo governo federal em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Em situação de risco imediato, o caminho é a polícia, pelo 190.

Cuidado com a proposta boa demais

Muitos casos começam com uma oferta de trabalho longe de casa, com passagem, comida e alojamento "por conta do patrão". Chegando lá, tudo vira dívida descontada do salário, e o trabalhador não consegue mais sair. Desconfie de quem promete muito, retém documento ou cobra pelo transporte até o serviço.

Se você ou alguém da família trabalhou nessas condições e quer entender o que pode receber, procure um profissional de sua confiança para analisar o caso.

Conteúdo informativo — não substitui orientação individualizada sobre o seu caso.

Júnior Arrais

Júnior Arrais · Editor do Portal Júnior Arrais

Comunicador de Ubá (MG). Escreve todos os dias sobre benefícios sociais, INSS, trabalho e economia do dia a dia, a partir do Diário Oficial, de portarias e de fontes oficiais, em linguagem simples. Conheça a linha editorial e a política de correções do portal.